Do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável – Autoconsumo Fotovoltaico:
Artigo 14.º - Avaliação e acompanhamento
1 — A avaliação e o acompanhamento das candidaturas ficam a cargo de uma equipa de técnicos municipais, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da colaboração dos serviços mais diretamente ligados ao domínio objeto do presente Regulamento na instrução e avaliação das candidaturas e na aplicação dos incentivos.
2 — A avaliação das candidaturas deve estar concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo para a apresentação das mesmas
3 — A avaliação final das candidaturas é publicada em edital e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra.
Artigo 15.º - Decisão
A proposta contendo a avaliação final das candidaturas, com a pontuação obtida em cada critério de avaliação e o tipo de incentivo a conceder, é presente a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º - Formalização
1 —“Os incentivos são concedidos mediante a assinatura de um Termo de Aceitação,cujo modelo será aprovado aquando da abertura de candidaturas, a outorgar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da aprovação das candidaturas ,…” Validade da pretensão Do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável –Autoconsumo Fotovoltaico:
Artigo 17.º - Incumprimento
O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento e do contrato firmado implica, salvo motivo justificado que não o determine, a reposição do valor do incentivo concedido, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros apoios municipais.