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Ambiente e Saúde Pública > Sustentabilidade Energética > Candidatura a incentivos financeiros para a instalação de painéis solares fotovoltaicos

Submissão de candidatura a comparticipação da Câmara Municipal na aquisição, para autoconsumo, de sistemas de produção e armazenamento de energia fotovoltaica.


Elementos Instrutórios - Candidatura Instalação de Painéis Solares Fotovoltaicos

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Sem Sessão
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Como Realizar
Assinatura do pedido
  • É obrigatória a assinatura do pedido;
  • Após a submissão do pedido, deve assinar o requerimento com a assinatura digital qualificada, preferencialmente do Cartão do Cidadão (ou de outro certificado de assinatura qualificada), através da opção "Assinar requerimento";
  • Caso não possua assinatura digital qualificada ou em caso de indisponibilidade do sistema informático, deverá utilizar assinatura autógrafa (manuscrita); a cópia digital do requerimento assinado deve ser anexada ao pedido (opção "Adicionar anexos"), e o original, em papel, ser remetido via postal ao Município, para ser possível dar sequência ao pedido.
O que devo saber
Prazo de emissão/decisão

Do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável – Autoconsumo Fotovoltaico:  

Artigo 14.º - Avaliação e acompanhamento 
1 — A avaliação e o acompanhamento das candidaturas ficam a cargo de uma equipa de técnicos municipais, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da colaboração dos serviços mais diretamente ligados ao domínio objeto do presente Regulamento na instrução e avaliação das candidaturas e na aplicação dos incentivos. 
2 — A avaliação das candidaturas deve estar concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo para a apresentação das mesmas
3 — A avaliação final das candidaturas é publicada em edital e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra.  

Artigo 15.º - Decisão 
A proposta contendo a avaliação final das candidaturas, com a pontuação obtida em cada critério de avaliação e o tipo de incentivo a conceder, é presente a deliberação da Câmara Municipal.  

Artigo 16.º - Formalização 
1 —“Os incentivos são concedidos mediante a assinatura de um Termo de Aceitação,cujo modelo será aprovado aquando da abertura de candidaturas, a outorgar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da aprovação das candidaturas ,…” Validade da pretensão Do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável –Autoconsumo Fotovoltaico:  

Artigo 17.º - Incumprimento 
O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento e do contrato firmado implica, salvo motivo justificado que não o determine, a reposição do valor do incentivo concedido, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros apoios municipais.
O que posso esperar
Custo estimado
Sem custo

Legislação aplicável