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Recursos Humanos > Recrutamento > Exercício do Direito de Participação de Interessados

Apresentação de alegações no período de audiência prévia dos interessados, no âmbito de candidatura a procedimento concursal comum para celebração de contrato em funções públicas (carreiras gerais)


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Sem Sessão
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Como Realizar
Assinatura do pedido
  • É obrigatória a assinatura do pedido;
  • Após a submissão do pedido, deve assinar o requerimento com a assinatura digital qualificada, preferencialmente do Cartão do Cidadão (ou de outro certificado de assinatura qualificada), através da opção "Assinar requerimento";
  • Caso não possua assinatura digital qualificada ou em caso de indisponibilidade do sistema informático, deverá utilizar assinatura autógrafa (manuscrita); a cópia digital do requerimento assinado deve ser anexada ao pedido (opção "Adicionar anexos"), e o original, em papel, ser remetido via postal ao Município, para ser possível dar sequência ao pedido.
O que devo saber
Exercício do direito de participação dos interessados no âmbito de procedimento concursal comum para celebração de contrato em funções públicas (carreiras gerais).

Legislação aplicável:
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
  • Lei n.º 35/2014, de 20/06, na versão atualizada;
  • Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão:
  • Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, o júri dispõe, em regra, de 10 dias úteis para apreciar as questões suscitadas pelos candidatos durante o período de audiência dos interessados.

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