Âmbito do pedido Incentivo à reabilitação de fachadas de edifícios. Permite formalizar a candidatura ao programa municipal de reabilitação de fachadas de edifícios “Coimbra com Mais Encanto” e requerer, caso aplicável, o licenciamento da ocupação da via pública para execução da obra, assim como a isenção do pagamento da respetiva taxa, pelo período máximo de 90 dias.
Custo estimado No âmbito do Programa “Coimbra com Mais Encanto” a Câmara Municipal isenta das taxas que sejam devidas: a) Da totalidade da taxa devida no momento de entrega do pedido, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE); b) Devidas pela ocupação da via pública por andaimes e tapumes, pelo prazo de 90 dias; c) Devidas pela publicidade ao agente de comercialização da tinta cedida.
O valor da taxa pela ocupação do espaço público, para além dos primeiros 90 dias, encontra-se definido no art.º 11.º, da Tabela de Taxas e Compensações Urbanísticas do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a pagar quando da apresentação do pedido: Ocupação do espaço público aéreo, do solo ou subsolo, por motivo de execução de obras: € 70 Acresce, por dia e por metro quadrado: € 0,35.
Meios de pagamento Através dos Serviços Online o pagamento das taxas efetuado por Referência Multibanco. Nos Locais de Atendimento Presencial: Multibanco; Numerário, Cheque.
Legislação aplicável - Regulamento do Programa “Coimbra com Mais Encanto” – Edital 96/2014, de 10 de outubro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE);
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
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