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Pedido de informação, a título prévio, sobre a viabilidade de alteração da utilização, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.  

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como Realizar

REQUISITOS

O requerimento pode ser submetido por qualquer interessado.

DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO:

1. Requerimento.

2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial.

3. Extracto da planta de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território de maior pormenor vigente.

4. Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido.

5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

6. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.

7. Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objecto do pedido.

8. Planta do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio.

9. Dados que permitam localizar o processo de autorização ou licenciamento, arquivado na Câmara Municipal: ano de construção do edifício, titular do processo, números dos alvarás de construção e utilização.


Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)


Modelo de Requerimento:

Informação Prévia

O que devo saber

PRAZOS

20 dias úteis, contados a partir:

a. Da data da recepção do pedido ou dos elementos solicitados, ou

b. Da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas, ou ainda

c. Do termo do prazo para a recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS