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Procedimento de controlo administrativo de obra de edificação que decorre nos termos dos artigos 34.º a 36.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4/9.  

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como Realizar

Documentos necessários

1. Requerimento.

2. Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar os trabalhos.

3. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.

4.  Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

5. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto.

6. Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível.

7. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.

8. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

9. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.

10. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.

11. Livro de obra, com menção do termo de abertura.

12. Projecto de arquitectura NIP DGURU 01/02/03-04.

13. Memória descritiva e justificativa NIP DGURU 01/02/03-02.

14. Projectos da engenharia das especialidades, NIP DGURU 01/02/03-05, com os pareceres das entidades exteriores ao município.

15. Estimativa do custo total da obra.

16. Calendarização da execução da obra.

17. Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel.

18. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.

19. Plano de segurança e saúde.

20. Ficha de Segurança (SCIE), obrigatória para as utilizaçõestipo I,II,III,VI,VII, VIII, IX,X,XI e XII da 1ª categoria de risco, conforme modelo aprovado pela ANPC e nos termos previstos no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12/11

21. Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra.

Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)


Modelo de Requerimento:

Comunicação Prévia de Obras de Edificação

O que devo saber

Prazos de decisão
  •  20 dias, sem consulta a entidades externas
  •  60 dias, com consulta a entidades externas
Custos
Artigo 117.º do RMUE
Outras informações
Em conformidade com o previsto no artigo 37.º do RJUE, quando se trate de operação urbanística cujo projecto careça de aprovação da administração central, o requerente deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com os restantes elementos, documento comprovativo da aprovação da administração central
Legislação e Regulamentos