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Licenciamento de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação. 

Serviço indisponível
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Como Realizar

A memória descritiva e justificativa referida na alínea g) do n.º 1 deve ser instruída com os seguintes elementos:

1.Descrição e justificação da proposta para a edificação.

2.Enquadramento e adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigente e operação de loteamento se existir.

3.Adequação da edificação à utilização pretendida.

4.Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente.

5.Indicação da natureza e condições do terreno.

6.Adequação às infra-estruturas e redes existentes.

7.Uso a que se destinam as fracções.

8.Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia.

9.Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano director municipal, deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida naquele plano.

10.Os projectos da engenharia de especialidades a que se refere a alínea m) do n.º 1, a apresentar em função do tipo de obra a executar, são nomeadamente os seguintes:

11.Projecto de estabilidade que inclua, de acordo com o artigo 6º do RMUE, o projecto de escavação e contenção periférica e estudo de caracterização geotécnica (2 ex. +1 em formato digital).

12.Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (2 ex. +1 em formato digital).

13.Projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei (2 ex. +1 em formato digital).

14.Projecto de redes prediais de água e drenagem de águas residuais e pluviais (incluindo: memória descritivas da rede de água e de esgotos e estimativa do custo, separadas, planta de implantação com a delimitação do lote e a representação das redes prediais de água e esgotos até à rede pública, desenhos das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, por andar, corte transversal do edifício, perpendicular ao arruamento, com representação das redes prediais e desenho da fossa séptica com o respectivo órgão de tratamento complementar, caso não exista no local, rede de saneamento).

15.Estudo hidrológico e hidráulico nos termos e para os casos previstos no n.º 3, art.º 6º.-A do RMUE (4 ex. +1 em formato digital).

16.Projectos de intervenção paisagística (NIP DGURU 01/03-08) (3 ex. +1 em formato digital).

17.Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações (3 ex. +1 em formato digital).

18.Estudo de comportamento térmico do edifício, conforme DL 80/2006 de 04/04 (RCCTE), instruído com os elementos referidos no n.º 2 do art.º 12.º (2 ex. +1 em formato digital).

19.Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias (2 ex. +1 em formato digital).

20.Projecto de segurança contra incêndios, conforme DL 220/2008 de 12/11 instruído com os elementos referidos no anexo IV (2 ex.).

21.Projecto de condicionamento acústico, incluindo, se aplicável, os elementos previstos nas alíneas a) e b) do art.º 7.º do RMUE  (NIP DGURU 01/02/03-06) (2 ex.+1 em formato digital).

22.Projecto do sistema de climatização do edifício, conforme DL 79/2006 de 04/04 (RSECE), instruído com os elementos referidos no n.º 2 do art.º 23º (2 ex. +1 em formato digital).

Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)


Modelo de requerimento:

Licenciamento de Obras de Edificação

Documentos necessários

1.Requerimento.

2.Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do registo Predial.

3.Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão.

4.Extracto das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com indicação precisa do local onde se pretende executar a obra

5.Extractos da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

6.Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação

7.Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos:

7.1.Planta de implantação à escala 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;

7.2.Fotografias do local;

7.3.Localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior do troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado, quando se trate de situação enquadrável na alínea f) do n.º 1 do artigo 6º do RJUE;

7.4.Caso inclua receptores sensíveis, apresentação de extracto de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo D.L. n.º 9/2007, de 17/01;

7.5.Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;

7.6.Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afectar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;

7.7.Infra-estruturas locais e ligação ás infra-estruturas gerais;

7.8.Estimativa de encargos urbanísticos devidos;

7.9.Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias;

7.10.Caso se trate de obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, em edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 2º do D.L. n.º 163/2006 de 8/8, plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo3º do mesmo diploma.

8.Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel.

9.Quando existirem edificações adjacentes, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados nos pontos 7.1, 7.2 e 7.5.

O projecto de arquitectura referido na alínea f) do n.º 1 deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Planta de implantação e cadastral, elaborada sobre o levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, georeferenciado, planimétrico e altimétrico, com indicação do Datum utilizado, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e áreas do terreno, áreas impermeabilizadas e, numa faixa com o mínimo de 15m, a representação das construções adjacentes. Quando for o caso, indicação numérica, gráfica e de registo predial, das áreas de cedência para o domínio público municipal.

1.Plantas à escala 1:50 ou 1:100, incluindo coberturas, contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; Deve incluir uma Planta de Estacionamento, devidamente cotada, com o pré-dimensionamento da estrutura e onde devem estar assinalados os lugares de estacionamento numerados, os sentidos de circulação, os percursos de acesso a cada lugar, passadeiras, bem como quaisquer outros elementos relevantes para a análise

2.Alçados à escala 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachada, a cobertura e muros bem como as construções adjacentes, quando existam.

3.Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, muros.

4.Perfis transversais demonstrativos da relação da edificação nas zonas de acesso com a plataforma da estrada ou arruamento.

5.Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como o pavimento exterior envolvente.

6.Caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal:

a)Memória descritiva, com descrição sumária do prédio, referindo a área do lote, as áreas coberta e descoberta e as fracções autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas. Na descrição e identificação das fracções deverá indicar-se a sua composição referindo-se a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente, trás, etc.) destino (habitação, comércio, garagem, etc.), e o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fracção, sempre que este exista ou já tenha sido atribuído. Na descrição de cada fracção deve incluir-se a respectiva percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício.
Indicação de zonas comuns: descrição das zonas comuns a determinado grupo de fracções ou zonas comuns a todas as fracções e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso;

b)Plantas com a composição, identificação e designação de todas as fracções autónomas pela letra maiúscula respectiva, incluindo a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, e com a delimitação a cores, de cada fracção e das zonas comuns.

O que devo saber

Prazos

A câmara municipal delibera sobre o projecto de arquitectura no prazo de 30 dias contados
a partir
:


a. Da data da recepção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;

b. Da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;

c. Do termo do prazo para a recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.


A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 45 dias a contar:


a. Da data da apresentação dos projectos da engenharia de especialidades ou da data da aprovação do projecto de arquitectura se o interessado os tiver apresentado  juntamente com o requerimento inicial;

b. Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações;

c. Do termo do prazo para a recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

Custos
Artº. 117º. RMUE
Outras informações

Numa primeira fase é verificada a conformidade do projecto de arquitectura com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.

No prazo de seis meses a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura, caso não tenha apresentado tais projectos com o requerimento inicial, o requerente tem que apresentar os projectos de engenharia das especialidades necessários à execução da obra.

Legislação e Regulamentos