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Relação dos projectos de engenharia das especialidades necessários à execução das obras de edificação.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como Realizar

Documentos necessários

1.Projecto de estabilidade que inclua, de acordo com o artigo 6º do RMUE, o projecto de escavação e contenção periférica e estudo de caracterização geotécnica (2 ex. +1 em formato digital).

2.Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (2 ex. +1 em formato digital).

3.Projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei (2 ex. +1 em formato digital).

4.Projecto de redes prediais de água e drenagem de águas residuais e pluviais (incluindo: memória descritivas da rede de água e de esgotos e estimativa do custo, separadas, planta de implantação com a delimitação do lote e a representação das redes prediais de água e esgotos até à rede pública, desenhos das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, por andar, corte transversal do edifício, perpendicular ao arruamento, com representação das redes prediais e desenho da fossa séptica com o respectivo órgão de tratamento complementar, caso não exista no local, rede de saneamento).

5.Estudo hidrológico e hidráulico nos termos e para os casos previstos no n.º 3, art.º 6º.-A do RMUE (4 ex. +1 em formato digital).

6.Projectos de intervenção paisagística (NIP DGURU 01/03-08) (3 ex. +1 em formato digital).

7.Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações (3 ex. +1 em formato digital).

8.Estudo de comportamento térmico do edifício, conforme DL 80/2006 de 04/04 (RCCTE), instruído com os elementos referidos no n.º 2 do art.º 12.º (2 ex. +1 em formato digital).

9.Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias (2 ex. +1 em formato digital).

10.Projecto de segurança contra incêndios, conforme DL 220/2008 de 12/11 instruído com os elementos referidos no anexo IV (2 ex.).

11.Projecto de condicionamento acústico, incluindo, se aplicável, os elementos previstos nas alíneas a) e b) do art.º 7.º do RMUE (NIP DGURU 01/02/03-06) (2 ex.+1 em formato digital).

12.Projecto do sistema de climatização do edifício, conforme DL 79/2006 de 04/04 (RSECE),instruído com os elementos referidos no n.º 2 do art.º 23º (2 ex. +1 em formato digital).

Caso o técnico responsável entenda, face às características da edificação, poderá eventualmente ser desnecessário a apresentação de determinados elementos atrás referidos, deve apresentar exposição por escrito justificando de facto e de direito a dispensa.


Formatos digitais aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt


Modelo de Requerimento:

Licenciamento de Obras de Edificação

O que devo saber

Prazos

Os projectos de engenharia das especialidades têm que ser apresentados com o requerimento da comunicação prévia ou, no caso de licenciamento, no prazo de seis meses a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura.

O presidente da câmara pode prorrogar o prazo referido no número anterior por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respectivo termo.

A falta de apresentação dos projectos da engenharia de especialidades no prazo estabelecido, ou naquele que resultar da prorrogação concedida nos termos do número anterior implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

Outras informações

No caso de comunicação prévia os projectos das especialidades devem ser entregues na Câmara Municipal juntamente com os pareceres das entidades exteriores ao município (incluindo AC, Águas de Coimbra, E.M.), que, nos termos da lei, têm de emitir parecer.

É recomendável que no caso do licenciamento se proceda do mesmo modo.

Legislação e Regulamentos
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com alteração dada pela Lei 60/2007, de 4 de Se tembro;
  • Portaria n.º 232/2008 de 11/03.
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coim bra (RMUE)