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Procedimento necessário para ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário. Segue o regime de licenciamento municipal a ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04.


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