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Permite requerer informação prévia nos termos do previsto no n.º 1 do art. 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto–Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, para a realização de obras de edificação, bem como informação sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.

 

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