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Documento comprovativo de que o prédio descrito foi construído em data anterior à publicação do Regime Geral da Edificação e Urbanização, de 7 de Agosto de 1951 ou, situando-se no exterior do perímetro da cidade de Coimbra, a sua construção ser anterior a 12 de Maio de 1962, data do Edital que tornou extensiva a todo o concelho a aplicação do RGEU.

Como Realizar

Requisitos
A certidão tem que ser requerida pelos proprietários, seus representantes legais, ou procuradores.
Documentos necessários
Documentos que comprovem, inequivocamente, que o edifício foi construído em data anterior à publicação do Regime Geral da Edificação e Urbanização, de 7 de Agosto de 1951 ou, situando-se no exterior do perímetro da cidade de Coimbra, a sua construção ser anterior a 12 de Maio de 1962, data do Edital que tornou extensiva a todo o concelho a aplicação do RGEU.

O que devo saber

Legislação e Regulamentos
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
  • Plano Director Municipal de Coimbra;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE)
  • Prazos de decisão
    10 dias úteis.
    Custos

    O que posso esperar

    Que documentos posso apresentar para comprovar a data de construção do edifício?

    Aceitam-se como comprovativos:

    • Certidão matricial;
    • Escritura de compra e venda do imóvel;
    • Contratos de fornecimento de energia eléctrica ou água;
    • Licença de construção do imóvel.