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A Ficha Técnica de Habitação é o documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional. O promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio, ou fracção, na câmara municipal onde correr, nos seus termos, o processo de licenciamento respectivo.

Como Realizar

Requisitos
O depósito da Ficha cabe ao promotor imobiliário.
Documentos necessários

- Requerimento 

- Modelo de Ficha Técnica de Habitação, de acordo com a Portaria 817/04, de 16 de Julho.

O que devo saber

Prazos de decisão

Por tratar-se apenas de um depósito, não se aplicam prazos.

Links relacionados:

Custos
Artº. 134º. RMUE - 30€

O que posso esperar

Quais os prédios abrangidos por este diploma?

Este diploma abrange os prédios destinados a habitação, edificados depois da entrada em vigor do RGEU (7 de Agosto de 1951) e aqueles para que a licença de utilização tenha sido requerida depois 30 de Março de 2004.

Deve ser entregue um exemplar para cada habitação ou fracção autónoma. No entanto, poderá proceder à entrega de mais um exemplar para efeitos de certidão.

É obrigatória a entrega da Ficha Técnica da Habitação nas escrituras relativas a contratos cujo vendedor é um particular?

A entrega da Ficha Técnica da Habitação pelo particular é obrigatória nos casos em que o prédio urbano que vai ser transmitido possua Licença de Utilização requerida depois de 30 de Março de 2004.