O presidente da Câmara decide sobre o pedido no prazo de 15 dias após a sua apresentação.
Custos
Artº.117º. e 120º RMUE - 70€
Outras informações
A execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é permitida antes do licenciamento da obra de edificação nos seguintes casos:
Quando o procedimento de licenciamento haja sido precedido de informação prévia favorável que vincule a câmara municipal;
Após a aprovação do projecto de arquitectura.
É título bastante para a execução dos trabalhos a notificação do deferimento do respectivo pedido, que o requerente, a partir do início da execução dos trabalhos por ela abrangidos, deverá guardar no local da obra.
Legislação e Regulamentos
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com alteração dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE).