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Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar obras de urbanização, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.

Como Realizar

Documentos necessários

1. Requerimento.

2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial.

3. Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes com área objecto da pretensão devidamente assinalada.

4. Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

5. Memória descritiva explicitando as obras, designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de infra-estruturas eléctricas (redes de baixa, média e alta tensão e de iluminação pública), de telecomunicações e arranjos exteriores.

6. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

7. Planta da situação existente à escala 1:2500 ou superior, correspondente ao estudo e uso do terreno, e de uma faixa envolvente com a dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com a indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como a delimitação do terreno objecto da pretensão.

8. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução das obras de urbanização.

Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)

Modelo de Requerimento:

O que devo saber

Prazos
  • 20 ou 30 dias, de acordo com o Artº 16º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
Custos
  • Artº. 101º. RMUE: 75 € por cada 5 ha ou fracção.

O que posso esperar

Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
A informação prévia tem um prazo de validade?
Sim, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efectuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possivel pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.