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Procedimento de controlo administrativo de operação de trabalhos de remodelação de terrenos que termina com a admissão ou rejeição da comunicação prévia.

Como Realizar

Requisitos
  • Existência de informação prévia favorável, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
  • Trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento.
Documentos necessários
  1. Requerimento.
  2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
  3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
  4. Projecto de execução dos trabalhos.
  5. Projectos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos.
  6. Estimativa do custo total dos trabalhos.
  7. Calendarização da execução dos trabalhos, indicando a data prevista para início dos trabalhos e o prazo para a sua execução, e, no caso de ser imprescindível a interrupção total do trânsito numa via, a indicação expressa do horário e datas em que tal ocorrerá.
  8. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
  9. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  10. Extracto da planta de síntese do loteamento, assinalando devidamente os limites da área objecto da pretensão.
  11. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.
  12. Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão.
  13. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
  14. Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra.
  15. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI.I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
  16. Livro de obra, com menção do termo de abertura.
  17. Plano de segurança e saúde.

 Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)

Modelo de requerimento:

O que devo saber

Prazos
  • 20 dias, sem consulta a entidades externas
  • 60 dias, com consulta a entidades externas
Custos
Artº. 140º. RMUE
Legislação e Regulamentos

O que posso esperar

A Câmara Municipal pode rejeitar uma comunicação prévia?
Sim. No prazo de 10 dias, caso se verifique rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. Ou, no prazo de 20 dias, quando se verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, ou as normas técnicas de construção em vigor, ou viola os termos de informação prévia existente. Este prazo passa para 60 dias quando haja lugar a consulta a entidades externas.