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Informação, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar trabalhos de remodelação de terrenos, bem como sobre os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão.

Como Realizar

Documentos necessários

1. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

2. Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido;

3. Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, bem como da planta síntese do loteamento quando exista, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objecto do pedido;

4. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;

5. Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente; (dispensado) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação urbanística.

Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt).

O que devo saber

Prazos de decisão
  • 20 dias
  • 30 dias se o pedido for organizado de acordo com o art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, actualizado pela Lei n.º 60/2007.

Custos
Artº. 138º. RMUE: 120€ por cada 5 ha de terrreno ou fracção
Legislação e Regulamentos

O que posso esperar

A informação prévia, tem um prazo de validade?
Sim, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efectuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possivel pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Em posse de uma informação prévia posso iniciar um procedimento de comunicação prévia?
Sim, quando proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, da Lei 60/2007, de 4 de Setembro, tem por efeito a sujeição da operação urbanística em causa, a efectuar nos exactos termos em que foi apreciada, ao regime de comunicação prévia e dispensa a realização de novas consultas externas.
Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.