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Procedimento de controlo administrativo de operação de obras de urbanização que termina com a admissão ou rejeição da comunicação prévia de execução de obras de infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva.

Como Realizar

Modelo de Requerimento:
Documentos necessários
  1. Requerimento.
  2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
  3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
  4. Projectos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infra-estruturas viárias (NIP DGURU 01/03-07, Projecto de Arruamentos), redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de electricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores (,DGURU 01/03_08, Projecto de Intervenção Paisagística), devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos.
  5. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
  6. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.
  7. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
  8. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006.
  9. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
  10. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
  11. Documento comprovativo da prestação da caução.
  12. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
  13. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
  14. Livro de obra, com menção do termo de abertura. Plano de segurança e saúde.
  15. Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra.
  16. Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.

Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt)

O que devo saber

Custos
Artº 102º RMUE
Prazos
  • 20 dias, sem consulta a entidades externas
  • 60 dias, com consulta a entidades externas