- Requerimento.
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
- Projectos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infra-estruturas viárias (NIP DGURU 01/03-07, Projecto de Arruamentos), redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de electricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores (,DGURU 01/03_08, Projecto de Intervenção Paisagística), devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos.
- Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
- Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.
- Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
- Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006.
- Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
- Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
- Documento comprovativo da prestação da caução.
- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
- Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
- Livro de obra, com menção do termo de abertura. Plano de segurança e saúde.
- Termo de responsabilidade assinado pelo director de fiscalização de obra.
- Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.
Número de exemplares: 2 + 1 digital (formatos aceites: .dwf, .gif, .jpg, .pdf, .png, .rtf, .txt) |