1. Requerimento. 2. Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, atestando que as obras realizadas obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações aprovadas pela Câmara Municipal. 3. Livro de Obra, devidamente encerrado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras e pelo dono da obra (no caso da recepção provisória). 4. Declaração das entidades concessionárias de serviço público (EDP; PORTUGAL TELECOM) e AC, Águas de Coimbra E.M., em como as respectivas infra-estruturas foram recepcionadas provisoriamente. Declaração da empresa instaladora de gás natural, declarando a conformidade da obra executada com o projecto aprovado e as normas e regulamentação técnica aplicável (quando aplicável). Número de exemplares: 1. Nota: No caso da RECEPÇÃO DEFINITIVA o requerimento é instruído com as declarações das entidades concessionárias de serviço público e AC, Águas de Coimbra E.M., em como as infra-estruturas foram recepcionadas definitivamente (quando aplicável). Número de exemplares: 1. |