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Comunicação prévia e estabelecimento de condições relativas à ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, contentores, guindastes e estaleiros de obras particulares.

Como Realizar

Documentos Necessários

1. Requerimento.

2. Planta de localização e enquadramento à escala a fornecer pela Câmara Municipal, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.

3. Planta cotada, com delimitação correcta da área do domínio público que se pretende ocupar, assinalando os tapumes, sinalização vertical, colunas de iluminação pública, bocas de rega ou marcos de incêndio, sarjetas, caixas de visita, árvores e quaisquer outras instalações fixas de utilidade pública.

4. Planta de Implantação dos equipamentos, nomeadamente betoneiras e gruas, com a respectiva área de influência.

5. Indicação do local para depósito de materiais de construção.

6. Quando o plano de ocupação for entregue no âmbito de um processo de licenciamento ou comunicação prévia, devem os dados referentes ao prazo de ocupação da via pública constar no requerimento e memória descritiva.

7. Número de exemplares: 2


Modelo de Requerimento:

Ocupação de espaço público

O que devo saber

Prazos

15 dias

Custos

Art.º 144.º do RMUE: A ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas está sujeita à seguinte taxa:

  • No momento de entrega do pedido: 70€
  • Por metro quadrado ou fracção de espaço público afectado, por período de um mês ou fracção, a pagar antes do início da ocupação: 10€
Legislação e Regulamentos
Capítulo V do RMUE

O que posso esperar

Qual o momento adequado para fazer a comunicação prévia de ocupação do espaço público?

Artigo 41º RMUE

a) Da apresentação dos projectos de engenharia das especialidades, em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a licença;

b) Da apresentação da comunicação prévia, em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.

A partir de que momento posso ocupar o espaço público?

Artigo 41º. RMUE

4 - O ínicio da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa, da apresentação das cauções devidas, da apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e da apólice de seguro de responsabilidade civil.

5 - O prazo de ocupação de espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respectiva operação urbanística.